LEI Nº 1013 De 17 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados e reestruturados os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, a partir de 1º de Janeiro de 1976, na seguinte conformidade:
PROCURADOR...CR$ 4.000,00
CONTADOR...CR$ 1.825,00
SECRETÁRIO...CR$ 1.600,00
TESOUREIRO...CR$ 1.600,00
LANÇADOR...CR$ 1.600,00
FIEL DE TESOUREIRO...CR$ 1.440,00
1º ESCRITUÁRIO...CR$ 1.440,00
2º ESCRITUÁRIO...CR$ 1.440,00
ADMINISTRADOR COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA...CR$ 1.560,00
FISCAL GERAL...CR$ 1.440,00
1º FISCAL...CR$ 1.326,00
2º FISCAL...CR$ 1.326,00
3º FISCAL...CR$ 1.326,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL...CR$ 1.235,00
BIBLIOTECÁRIO...CR$ 1.285,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO...CR$ 1.326,00
UM JARDINEIRO...CR$ 1.230,00
UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO...CR$ 1.280,00
Art. 2º A sexta parte e gratificações criadas por lei passam a incidir sobre a importância que resultar da soma dos vencimentos com os adicionais por tempo de serviço.
Art. 3º Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.
Art. 4º Ficam reestruturados os cargos de provimento em omissão, criados pela lei nº 840, de Setembro de 1971, modificada pelas leis ns. 862, de 02 de Março de 1972, 899, de 29 de Dezembro de 1972, 937, de 19 de Novembro de 1973 e 980, de 12 de Dezembro de 1974, de conformidade com os I e II que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1976, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1976.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Dezembro de 1975.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.